Revisão ITR — Exclusão APP e Reserva Legal
Produtores rurais com áreas de APP e Reserva Legal pagan ITR sobre a área total quando a lei permite excluir essas áreas da base de cálculo. Economia de 20-60% do ITR anual. Restituição dos últimos 5 anos possível com laudo técnico.
Aspectos que merecem atenção
Pontos técnicos recorrentes observados em casos análogos.
Áreas de Preservação Permanente e Reserva Legal devem ser excluídas da base de cálculo do ITR
A apuração automática pela Receita raramente reflete o efetivo percentual de áreas protegidas
O prazo prescricional quinquenal impõe janela limitada para retificação
A prova da exclusão exige georreferenciamento e laudo técnico consistente
Propriedades rurais mantêm créditos de ITR recuperáveis por muitos exercícios
Analise sua situação em 2 minutos
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Qual é a sua situação?
As informações têm caráter orientativo. Análise detalhada realizada por especialista.
Escopo do mandato
Condução integral, do parecer inicial à decisão final.
Diagnóstico documental da propriedade (CAR, GEO, ADA, DITR)
Cálculo do ITR efetivamente devido após exclusão das áreas protegidas
Retificação do DITR dos exercícios dentro do prazo prescricional
Pedido administrativo de restituição junto à Receita Federal
Preliminar
Análise inicial
Integral
Transparência
Dias úteis
Retorno
Pessoal
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Atendimento prévio
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Dúvidas recorrentes
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Funciona para qualquer tamanho de propriedade?
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Prazo estimado: 2-6 meses. A equipe conduzirá a mediação pessoalmente.
As informações têm caráter orientativo. Cada caso possui particularidades que devem ser analisadas individualmente. Felix Soluções Financeiras atua como intermediária de soluções, não como prestadora direta de serviços jurídicos.
